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Departamentos

Conselho Municipal Dos Direitos Da Mulher - CMDM

Categoria: Conselhos Municipais
Horário de atendimento: Segunda a Sexta - 08:00 às 17:00
Endereço: Av. Celeste, 186 - Centro
Telefone: (11) 41464450
Email: [email protected]
Competências:

O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, órgão colegiado, de caráter normativo, fiscalizador e controlador da destinação e aplicação dos recursos à Política de Igualdade e Defesa dos Direitos das Mulheres, tem por objetivo incentivar a participação efetiva nas atividades econômicas, culturais e políticas, assegurar a liberdade e igualdade de direitos, promover ações visando eliminar os atos de violência e discriminação contra a mulher no município de Carapicuiba .

DAS COMPETÊNCIAS DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER:

As competências do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher se encontram definidas no artigo 3º da Lei nº 3.390/2016, quais sejam:

I - desenvolver estudos, projetos, seminários e congressos, com o objetivo de combater as discriminações e ampliar os direitos da mulher na busca da verdadeira cidadania;

II - promover a política global, visando eliminar as discriminações que atingem a mulher, possibilitando sua integração e promoção como cidadã em todos os aspectos da vida econômica, social, política e cultural;

III - avaliar, propor, discutir e participar da formulação e fiscalização de políticas públicas de promoção e proteção dos direitos das mulheres, observada a legislação em vigor, visando à eliminação de preconceitos, a plena inserção na vida socioeconômica, política e cultural do Município de Carapicuíba;

IV - propor a adoção de mecanismos e instrumentos que assegurem a participação e o controle popular sobre as políticas públicas para a promoção e garantia dos direitos das mulheres, por meio da elaboração do Plano Municipal, programas, projetos e ações, bem como os recursos públicos necessários para tais fins;

V - acompanhar a elaboração e a avaliação da proposta orçamentária do Município, indicando as prioridades, propostas e modificações necessárias à consecução da política formulada, bem como para o adequado funcionamento do Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres;

VI - acompanhar a concessão de auxílios e subvenções a pessoas jurídicas de direito privado atuantes no atendimento às mulheres;

VII - elaborar e apresentar, anualmente, à Coordenadoria de Políticas para as Mulheres, relatório circunstanciado de todas as atividades desenvolvidas pelo Conselho no período, dando-lhe ampla divulgação, de forma a prestar contas de suas atividades à sociedade;

VIII - propor aos poderes constituídos modificações nas estruturas dos órgãos diretamente ligados à promoção e proteção dos direitos das mulheres;

IX - oferecer subsídios para a elaboração de legislação atinente aos interesses das mulheres, bem como se manifestar sobre o mérito de iniciativas legislativas que tenham implicações nos direitos das mulheres;

X - incentivar e apoiar a realização de eventos, estudos e pesquisas no campo da promoção, proteção e garantia dos direitos das mulheres;

XI - articular-se com órgãos e entidades públicas e privadas, estaduais, nacionais e internacionais, visando incentivar e aperfeiçoar o relacionamento e intercâmbio sistemático sobre a promoção dos direitos das mulheres;

XII - analisar e encaminhar aos órgãos competentes as denúncias e reclamações de qualquer pessoa ou entidade por desrespeito aos direitos assegurados às mulheres;

XIII - promover canais de diálogo com a sociedade civil;

XIV - pronunciar-se, emitir pareceres e prestar informações sobre matérias que digam respeito à promoção e à proteção dos direitos das mulheres, que lhe sejam submetidas;

XV - elaborar o Regimento Interno do CMDM e participar da elaboração do Plano Municipal de Políticas Públicas de Direitos das Mulheres em consonância com as conclusões das Conferências Municipal, Estadual e Nacional, e com os Planos e Programas contemplados no Orçamento Público;

XVI - organizar em conjunto com a Coordenadoria das Politicas Públicas para as Mulheres - CPPM - as Conferências Municipais de Políticas Públicas para as Mulheres - CMPM.

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