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Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa - CMPI
Categoria: Conselhos MunicipaisEndereço: Av. Celeste, 186 - Centro
Competências:
O Conselho Municipal do Idoso é um órgão de caráter permanente, deliberativo, paritário e de interlocução entre Idosos, poder Público e a Sociedade Civil, legitimado pela representatividade de seus membros, sendo de sua competência:
I – Propor a política Municipal do Idoso, que vise o exercício da cidadania, a proteção, assistência e a defesa dos direitos dos idosos;
II – Elaborar as diretrizes, instrumentos, normas e prioridades, bem como controlar e fiscalizar as ações de execução da Política Municipal do Idoso;
III – Propor e Zelar pela aplicação da Política Municipal do Idoso em consonância com as Políticas Estadual e Nacional do Idoso;
IV- Apoiar as Organizações governamentais e não governamentais de atendimento ao idoso, para tornar efetivo os critérios, princípios e diretrizes estabelecidos no Estatuto do Idoso, bem como fiscalizar e acompanhar suas ações;
V- Articular e apoiar projetos e atividades que levem o idoso a participar da solução dos seus problemas;
VI- Opinar, quando solicitado, sobre os critérios de atendimento e os recursos financeiros destinados pelo município às instituições que prestam serviços à terceira idade e aos idosos;
VII – Organizar campanhas ou programas educativos, para a sociedade em geral, com vistas à valorização dos idosos e a velhice saudável, em consonância com o órgão municipal vinculado;
VIII – Estimular a criação e a mobilização de organizações e comunidades interessadas na problemática do idoso;
IX– Promover o desenvolvimento de projetos que obtiverem participação dos idosos nos diversos setores da atividade social;
X – Incorporar preocupações manifestas pela sociedade e opinar sobre denúncias, que sejam encaminhadas;
XI – Acompanhar a elaboração e a execução da Proposta orçamentária do município, indicando modificações necessárias à consecução da Política formulada para a promoção dos direitos dos Idosos;
XII- Elaborar e ou alterar o Regimento Interno que será aprovado pelo voto de no mínimo dois terços de seus membros.
XIII- Compete ao Conselho Pleno Eleger o Presidente e o Vicepresidente.
XIV- Acompanhar e avaliar a expedição de orientações e recomendações sobre a aplicação do Estatuto do Idoso e dos demais atos normativos relacionados ao atendimento ao Idoso.
XV – Realizar Fóruns, Palestras, Encontros e Capacitações que visem à avaliação e ao cumprimento da Política Municipal do Idoso.
XVI- Conceder inscrição dos programas às Entidades governamentais e não governamentais de assistência ao idoso de acordo aos critérios estabelecidos no Parágrafo Único do Art. 48 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003.
XVII- Estabelecer critérios para a concessão de cadastro no Conselho.
XVIII – Cancelar inscrição, desde que verificado em processo regular o descumprimento da legislação pertinente.
XIX- Apreciar e julgar os recursos interpostos.