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Serviços

Multas de trânsito


Secretaria: Transporte e Trânsito

Para Interposição de Recurso/ Advertência CLIQUE AQUI.

Para solicitar a notificação e boleto bancário, mande um "Oi" para o WhatsApp: (11) 93075-6501

OBSERVAÇÕES IMPORTANTE: 

INDICAÇÃO DE CONDUTOR

A indicação de condutor somente será acatada e produzira os efeitos legais se o formulário for apresentado na forma original até a data limite e deve estar corretamente preenchido, sem rasuras, com assinaturas originais do condutor e do proprietário do veículo (Resolução CONTRAN nº 918/2022).

A não apresentação do condutor ou insuficiência no preenchimento das informações importará em considerar-se o proprietário como responsável pela infração. Tratando-se de veículo de propriedade de pessoa jurídica, será obrigatório o preenchimento e encaminhamento da “Indicação de Condutor”, sob pena de agravamento da multa, conforme prevê o art. 257 - § 8° do CTB.

 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS: (ART 4º e 5º DA RESOLUÇÃO Nº 918/2022 do CONTRAN):

I – Formulário preenchido, assinado (assinatura conforme documento apresentado) e sem rasuras;

II – Cópia da CNH do condutor legível.

 

DEFESA DA AUTUAÇÃO/JARI

É parte legitima para apresentar recurso da infração a pessoa física ou jurídica proprietária do veículo, o condutor, o embarcador ou transportador, responsável pela infração, conforme dispõe o artigo 2º da Resolução nº 900/2022 do CONTRAN, cabendo isoladamente uma defesa para cada auto de infração.

 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS: (ART 4º e 5º DA RESOLUÇÃO Nº 900/2022 do CONTRAN):

I – Requerimento de defesa;

II – Cópia da Notificação de Autuação, frente e verso, ou auto de infração;

III – Cópia da CNH ou documento que comprove assinatura do requerimento e, se pessoa jurídica documento comprovando a representação;

IV – Cópia do CRLV;

V – Procuração quando for o caso;

 

 

A DEFESA NÃO SERÁ RECONHECIDA QUANDO:

I – For apresentada fora do prazo legal;

II – Não for comprovada a legitimidade;

III – Não houver a assinatura do recorrente ou seu representante legal;

IV – Não houver o pedido ou está incompatível com a situação fática.

 

PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA POR ESCRITA

 

(INFRAÇÃO DE NATUREZA LEVE(3 PONTOS) OU MEDIA (4 PONTOS).

O proprietário do veículo, ou o condutor infrator poderá requerer à autoridade de trânsito, a aplicação da Penalidade de Advertência por Escrito, nos termos do artigo 267 do CTB, combinado com o artigo 3º da Resolução nº 900/2022 do CONTRAN, cabendo isoladamente um requerimento para cada auto de Infração.

 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

I – Requerimento de Aplicação de Advertência por Escrito;

II – Documentos emitido por órgão ou entidade executivo de trânsito responsável (DETRAN/CIRETRAN), que demonstre a situação de seu referente a pontuação dos últimos 12 (doze) meses anteriores a data da infração;

III – Cópia da notificação da autuação frente e verso ou auto de infração;

IV – Cópia da CNH ou documento que comprove a assinatura do requerente e se pessoa Jurídica, documentos comprovando a representação;

V – Procuração quando for o caso;

 

ADVERTÊNCIA NÃO SERÁ RECONHECIDA QUANDO:

I – For apresentada fora do prazo legal;

II – Não for comprovada a legitimidade;

III – Não houver a assinatura do recorrente ou seu representante legal;

IV – Não houver o pedido ou está incompatível com a situação fática.

 

A notificação devolvida por desatualização do endereço do proprietário do veículo será considerada válida para todos os efeitos (Lei n° 9.503, artigo 282; parágrafo 1°).

 

A ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO SÓ PODERÁ SER FEITA DA SEGUINTES FORMA:

Para a Remessa Postal, endereçar:à AVENIDA DEPUTADO EMÍLIO CARLOS, 360 – VILA TEREZINHA – CARAPICUÍBA – SP – CEP 06310-160.

Pessoalmente: AVENIDA DEPUTADO EMÍLIO CARLOS, 360 – VILA TEREZINHA – CARAPICUÍBA – SP – de Segunda a Sexta Feira das 08:00 h às 17:00 h

Aqui pelo Site da Prefeitura de Carapicuíba.


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