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Empresários e pessoas físicas podem contribuir com políticas públicas municipais
Secretarias: Secretaria Municipal da Mulher, Assistência Social e CidadaniaData de Publicação: 17 de fevereiro de 2025
Você sabia que pode contribuir com as políticas públicas de solidariedade no município? Tanto empresas como pessoas físicas podem destinar uma porcentagem do imposto devido para o desenvolvimento de projetos sociais.
Segundo a instrução normativa nº 267/2002 da Receita Federal, a pessoa jurídica pode deduzir até um por cento do imposto devido em cada período de apuração. As doações podem ser feitas através de recolhimento bancário, DOC, boleto bancário e/ou depósito identificado.
Já a pessoa física pode doar até 3% do total do imposto devido.
O montante será utilizado como recurso para o desenvolvimento de programas de inclusão e outras atividades sociais. “Como exemplo, podemos citar um programa de atendimento odontológico para crianças com deficiência”, ilustra Marcio Lopes, presidente do CMDCA (Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente), “ou até programas de iniciação à informática, para citar apenas alguns”.
O procedimento é bem simples:
Para empresários, se o contribuinte não for cliente do Banco do Brasil, pode efetuar a doação por meio de DOC ou TED com as seguintes informações:
Banco: 001 (Banco do Brasil)
Agência: 1008-1
Conta Corrente: 160002-8
Favorecido: é um código identificador de 16 dígitos
Unidade gestora (307001) + Código da gestão (00001) + Código de recolhimento, que é 28843 para pessoa física e 28841 para pessoa jurídica.
Fica assim:
3070010000128843 (PF) ou 3070010000128841 (PJ)
O CNPJ do FMDCA é 18.317.601/00001-98
Já se for doação para o Fundo Idoso, o CNPJ é 21.724.129.000.12
Na Declaração do Imposto de Renda no computador, basta acessar o campo “Doações Diretamente na Declaração”, escolha a aba “Criança e Adolescente”, por exemplo, depois clique em “Novo” e em seguida “Municipal”, encerrando com um clique no “Ok” no final da página.
No caso da pessoa física, o preenchimento da declaração já gera um DARF - Documento de Arrecadação de Receitas Federais. O CMDCA emite recibos de todas as doações.
Doar parte do imposto devido para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente ou para o Fundo do Idoso é uma forma de participar das políticas públicas desenvolvidas na cidade. O exercício de cidadania nos programas sociais que garantem melhoria de qualidade de vida para a população.
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